eSocial

O QUE É O eSocial?

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.

Na prática, é basicamente assim:

A empresa precisa saber a qual grupo pertence, de acordo com a tabela oficial no portal do eSocial. https://www.gov.br/esocial/pt-br.

De acordo com o grupo pertencente, a empresa deve enviar ao governo os eventos necessários e dentro do prazo estabelecido.

Atenção para alguns pontos importantes sobre o eSocial:

  1. A obrigação de enviar os eventos de SST ao eSocial é da empresa. Para que a assessoria em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ou clínica do trabalho possa transmitir os eventos em nome da empresa, é necessário uma procuração eletrônicada mesma. A assessoria precisa também ter o Certificado Digital A1 próprio.
  2. Os riscos que são informados ao eSocial são previdenciários, não trabalhistas. Os riscos que são enviados ao eSocial são referentes à aposentadoria especial, diferente dos laudos de insalubridade e periculosidade que remetem à legislação trabalhista.
  3. O eSocial já está em vigore não foi adiado. Os eventos de SST devem ser enviados, obrigatoriamente, para as empresas dos grupos 1, 2 e 3.
  4. Instrução Normativa nº 128 (IN 128)estabelece os critérios para a Declaração de Inexistência de Riscos, juntamente com a NR-1, e são os mesmo critérios para o eSocial.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO eSocial:

O eSocial possui um cronograma de implantação que é fornecido pelo governo. Neste cronograma, por fase e grupo, os eventos devem ser gerados e enviados dentro de seus respectivos prazos. O motivo de tamanha preocupação entre os profissionais de SST é que os eventos de SST (4ª fase) finalmente chegaram e devem ser enviados conforme cronograma definido.

Confira a seguir o cronograma de implantação do eSocial, pela nova  Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71:

4ª Fase (SST):

Sobre as datas, vale ressaltar que estas são as datas de início dos envios. Apenas a partir destas datas descritas no cronograma é que os respectivos eventos terão a obrigação de serem enviados, sem necessidade de envio retroativo das informações.

IMPORTANTE: As datas não são os prazos finais, mas sim a abertura da obrigatoriedade de envios. Os prazos são de acordo com cada evento, vejamos: 

S-2210: até 24 horas da ocorrência do acidente de trabalho ou, em caso de óbito, de imediato.

S-2220: até o dia 15 do mês seguinte a realização do exame médico.

S-2240: até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador.

Os eventos da 4ª fase referentes à SST – Saúde e Segurança do Trabalho, são:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

O evento S-2210 é referente à CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Este evento deve ser enviado quando ocorre qualquer acidente ou doença no trabalho, mesmo que não gere afastamento. Atenção, pois o prazo deste evento é bem curto, que é de um dia útil após o acidente. Até parece um tempo razoável, porém é necessário o atestado médico com o CID no evento da CAT.  Em casos de óbito o envio deve ser feito de imediato.

 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

O evento S-2220 é referente ao ASO do trabalhador. ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que é feito na admissão, demissão ou periodicamente pelo funcionário da empresa. Algumas informações contidas no ASO devem ir para o eSocial, informando ao INSS sobre a saúde do trabalhador. Este é o evento de SST que talvez tenha mais frequência de envio. O prazo para este evento é sempre até o dia 15 do mês subsequente à contratação ou realização do exame. Portanto independente de realizar o ASO no dia 01 ou 29, o prazo será sempre até o dia 15 do próximo mês.

 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

O evento S-2240 é referente aos agentes nocivos presentes nas atividades do trabalhador. Neste evento é onde consta as informações que eram do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ao invés de preencher o PPP como era feito antigamente, a empresa vai informar através deste evento os agentes nocivos que geram aposentadoria especial, de acordo com a Tabela 24 do eSocial. Este evento praticamente substitui o PPP e informa diretamente o INSS sobre os riscos previdenciários do trabalhador. O prazo deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do funcionário.

COMO A BOGALHOS PODE AJUDAR SUA EMPRESA COM O eSocial

A BOGALHOS realiza a gestão em SST – Segurança e Saúde do Trabalho e envio dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho à plataforma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital do Governo Federal através do Software de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho, SOC.

Reproduzir vídeo
Bu vəziyyətdə qələbə xirda olacaq, amma yenə də oyunçu qalib olaraq qalır. pin up Mobil yazma xidmətlərindən, həmçinin WebMoney və Yumani xidmətlərindən istifadə edərkən maksimum 1500 AZN təşkil edir. pinup az Bunlara QuickFire, Playson, Netent, Ezugi, Quickspin və digərləri daxildir. doğum tarixi Aşağıdakı şərhlərdə təcrübənizi paylaşın. daxil etməlisiniz
Posso ajudar?