O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
Na prática, é basicamente assim:
A empresa precisa saber a qual grupo pertence, de acordo com a tabela oficial no portal do eSocial. https://www.gov.br/esocial/pt-br.
De acordo com o grupo pertencente, a empresa deve enviar ao governo os eventos necessários e dentro do prazo estabelecido.
Atenção para alguns pontos importantes sobre o eSocial:
Sobre as datas, vale ressaltar que estas são as datas de início dos envios. Apenas a partir destas datas descritas no cronograma é que os respectivos eventos terão a obrigação de serem enviados, sem necessidade de envio retroativo das informações.
IMPORTANTE: As datas não são os prazos finais, mas sim a abertura da obrigatoriedade de envios. Os prazos são de acordo com cada evento, vejamos:
S-2210: até 24 horas da ocorrência do acidente de trabalho ou, em caso de óbito, de imediato.
S-2220: até o dia 15 do mês seguinte a realização do exame médico.
S-2240: até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
O evento S-2210 é referente à CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Este evento deve ser enviado quando ocorre qualquer acidente ou doença no trabalho, mesmo que não gere afastamento. Atenção, pois o prazo deste evento é bem curto, que é de um dia útil após o acidente. Até parece um tempo razoável, porém é necessário o atestado médico com o CID no evento da CAT. Em casos de óbito o envio deve ser feito de imediato.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
O evento S-2220 é referente ao ASO do trabalhador. ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que é feito na admissão, demissão ou periodicamente pelo funcionário da empresa. Algumas informações contidas no ASO devem ir para o eSocial, informando ao INSS sobre a saúde do trabalhador. Este é o evento de SST que talvez tenha mais frequência de envio. O prazo para este evento é sempre até o dia 15 do mês subsequente à contratação ou realização do exame. Portanto independente de realizar o ASO no dia 01 ou 29, o prazo será sempre até o dia 15 do próximo mês.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
O evento S-2240 é referente aos agentes nocivos presentes nas atividades do trabalhador. Neste evento é onde consta as informações que eram do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ao invés de preencher o PPP como era feito antigamente, a empresa vai informar através deste evento os agentes nocivos que geram aposentadoria especial, de acordo com a Tabela 24 do eSocial. Este evento praticamente substitui o PPP e informa diretamente o INSS sobre os riscos previdenciários do trabalhador. O prazo deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do funcionário.
A BOGALHOS realiza a gestão em SST – Segurança e Saúde do Trabalho e envio dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho à plataforma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital do Governo Federal através do Software de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho, SOC.
A BOGALHOS é uma empresa especializada, criada para atender as necessidades de seus clientes nas áreas de segurança e saúde ocupacional, que através de levantamentos, análises técnicas qualitativas e quantitativas e ações preventivas em parceria com o cliente, visam a melhoria continua da qualidade de vida humana no ambiente de trabalho, e consequentemente a preservação da vida de seus trabalhadores.