eSocial

O QUE É O eSocial?

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.

Na prática, é basicamente assim:

A empresa precisa saber a qual grupo pertence, de acordo com a tabela oficial no portal do eSocial. https://www.gov.br/esocial/pt-br.

De acordo com o grupo pertencente, a empresa deve enviar ao governo os eventos necessários e dentro do prazo estabelecido.

Atenção para alguns pontos importantes sobre o eSocial:

  1. A obrigação de enviar os eventos de SST ao eSocial é da empresa. Para que a assessoria em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ou clínica do trabalho possa transmitir os eventos em nome da empresa, é necessário uma procuração eletrônicada mesma. A assessoria precisa também ter o Certificado Digital A1 próprio.
  2. Os riscos que são informados ao eSocial são previdenciários, não trabalhistas. Os riscos que são enviados ao eSocial são referentes à aposentadoria especial, diferente dos laudos de insalubridade e periculosidade que remetem à legislação trabalhista.
  3. O eSocial já está em vigore não foi adiado. Os eventos de SST devem ser enviados, obrigatoriamente, para as empresas dos grupos 1, 2 e 3.
  4. Instrução Normativa nº 128 (IN 128)estabelece os critérios para a Declaração de Inexistência de Riscos, juntamente com a NR-1, e são os mesmo critérios para o eSocial.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO eSocial:

O eSocial possui um cronograma de implantação que é fornecido pelo governo. Neste cronograma, por fase e grupo, os eventos devem ser gerados e enviados dentro de seus respectivos prazos. Para aqueles que estão se dedicando a estudos acadêmicos ou escrevendo suas teses, serviços como masterarbeit schreiben lassen, que auxiliam na elaboração de trabalhos acadêmicos, podem ser uma solução para gerenciar melhor o tempo e cumprir os prazos. O motivo de tamanha preocupação entre os profissionais de SST é que os eventos de SST (4ª fase) finalmente chegaram e devem ser enviados conforme cronograma definido. Confira a seguir o cronograma de implantação do eSocial, pela nova  Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71:

4ª Fase (SST):

Sobre as datas, vale ressaltar que estas são as datas de início dos envios. Apenas a partir destas datas descritas no cronograma é que os respectivos eventos terão a obrigação de serem enviados, sem necessidade de envio retroativo das informações.

IMPORTANTE: As datas não são os prazos finais, mas sim a abertura da obrigatoriedade de envios. Os prazos são de acordo com cada evento, vejamos: 

S-2210: até 24 horas da ocorrência do acidente de trabalho ou, em caso de óbito, de imediato.

S-2220: até o dia 15 do mês seguinte a realização do exame médico.

S-2240: até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador.

Os eventos da 4ª fase referentes à SST – Saúde e Segurança do Trabalho, são:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

O evento S-2210 é referente à CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Este evento deve ser enviado quando ocorre qualquer acidente ou doença no trabalho, mesmo que não gere afastamento. Atenção, pois o prazo deste evento é bem curto, que é de um dia útil após o acidente. Até parece um tempo razoável, porém é necessário o atestado médico com o CID no evento da CAT.  Em casos de óbito o envio deve ser feito de imediato.

 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

O evento S-2220 é referente ao ASO do trabalhador. ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que é feito na admissão, demissão ou periodicamente pelo funcionário da empresa. Algumas informações contidas no ASO devem ir para o eSocial, informando ao INSS sobre a saúde do trabalhador. Este é o evento de SST que talvez tenha mais frequência de envio. O prazo para este evento é sempre até o dia 15 do mês subsequente à contratação ou realização do exame. Portanto independente de realizar o ASO no dia 01 ou 29, o prazo será sempre até o dia 15 do próximo mês.

 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

O evento S-2240 é referente aos agentes nocivos presentes nas atividades do trabalhador. Neste evento é onde consta as informações que eram do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ao invés de preencher o PPP como era feito antigamente, a empresa vai informar através deste evento os agentes nocivos que geram aposentadoria especial, de acordo com a Tabela 24 do eSocial. Este evento praticamente substitui o PPP e informa diretamente o INSS sobre os riscos previdenciários do trabalhador. O prazo deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do funcionário.

COMO A BOGALHOS PODE AJUDAR SUA EMPRESA COM O eSocial

A BOGALHOS realiza a gestão em SST – Segurança e Saúde do Trabalho e envio dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho à plataforma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital do Governo Federal através do Software de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho, SOC.

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